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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


FONAJE 28 extinção por ausência do autor, custas

ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.

- De acordo, com o [art. 13, p. ú. da Lei Estadual nº 18.413/2014](https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=135296&indice=1&totalRegistros=1) a isenção é admitida até o trânsito em julgado da ação. (dierli, 31/5/2019)

> Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

> I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;


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última revisão: alms, 21 de maio de 2019


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